Directora do GGA participa na cerimónia de entrega da Conservatória do Registo Civil da Matola-Rio

A Directora do Gabinete de Gestão de Activos (GGA), Dra. Alda Manjate, participou no dia 13 de Fevereiro de 2026 na cerimónia de entrega da Conservatória do Registo Civil com Funções Notariais da Matola-Rio, promovida pelo Serviço Provincial de Justiça e Trabalho da Província de Maputo.

O acto contou com a presença de Sua Excelência o Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, da Secretária de Estado na Província de Maputo, do Presidente do Conselho Autárquico da Matola-Rio, do Administrador do Distrito de Boane, entre outras entidades governamentais e convidados.

Durante a cerimónia, que incluiu o descerramento da lápide e o corte da fita inaugural, foi oficialmente entregue à comunidade uma infraestrutura que reforça a capacidade do Estado na prestação de serviços públicos essenciais, aproximando os serviços de registo civil e notariado aos cidadãos da Matola-Rio.

O imóvel onde passa a funcionar a Conservatória do Registo Civil com Funções Notariais na Matola-Rio, foi apreendido no âmbito de processos relacionados com crimes contra o Estado, incluindo práticas de branqueamento de capitais. Após a sua apreensão passou para a Gestão do Gabinete de Gestão de Activos que procedeu a afectação à conservatória, passando agora a servir directamente o interesse colectivo.

O Estado moçambicano, através das instituições competentes, tem vindo a aplicar rigorosamente a Lei n.º 13/2020, de 23 de Dezembro (Lei que estabelece o regime jurídico da recuperação de activos), bem como o Decreto n.º 31/2023, que aprova o Regulamento de Gestão de Bens Apreendidos e Declarados Perdidos a Favor do Estado.

A Lei n.º 13/2020 estabelece que os bens apreendidos ou declarados perdidos a favor do Estado podem ser administrados, geridos e, quando aplicável, afectados a entidades públicas para fins de utilidade pública, garantindo que os activos provenientes de actividades ilícitas sejam revertidos em benefício da sociedade. O diploma reforça ainda que a recuperação de activos visa privar os agentes do crime dos proveitos obtidos ilicitamente e assegurar a sua utilização em prol do interesse público.

Por sua vez, o Decreto n.º 31/2023 determina que os bens apreendidos ou declarados perdidos a favor do Estado podem ser afectos provisória ou definitivamente a instituições públicas, sempre que tal afectação contribua para a prossecução do interesse público, assegurando uma gestão transparente, eficiente e responsável dos activos.

A presença da Directora do GGA neste acto reforça o compromisso da instituição com a gestão criteriosa e transparente dos bens apreendidos e com a sua afectação a projectos que impactem positivamente a vida dos cidadãos.

O Presidente do Conselho Autárquico da Matola-Rio, ressaltou que esses serviços de registo civil e notariado aos cidadãos da Matola-Rio vão possibilitar atender os anseios da população em seus direitos humanos mais fundamentais.

O Secretário de Estado na Província de Maputo, ressaltou a importância dessa parceria com  GGA que vai possiblitar a prestação de serviços essencias aos cidadãos do Município e agradeceu à Directora do Gabinete de Gestão de Activos pelas providências de afectação do imóvel à comunidade.

O evento e encerrou com o pronunciamento do Ministro da Justiça e Assuntos Constitucionais e Religiosos nos seguintes termos: Agradeço ao Gabinete de Gestão de Activos pela atribuição desta emblemática infraestrutura a serviço da comunidade, a entrega que hoje testemunhamos é sinal inequívoco do compromisso e esforço continuo do Governo da República de Moçambique, na promoção de uma justiça mais celere, de melhor qualidade e mais próxima do cidadão, reforçando o compromisso com o desenvolvimento local e com inclusão social.

Por fim, o Ministro afirmou ainda que, com a entrada em funcionamento dessa conservatória vislumbra-se uma melhoria significativa no antendimento e aproximação dos serviços aos Utentes.

Segundo a Directora do Gabinete de Gestão de Activo, esta afectação demonstra, de forma clara, que o crime não compensa. Com esta iniciativa, o Estado reafirma que os bens oriundos da criminalidade serão recuperados e colocados ao serviço da sociedade, consolidando o princípio de que a legalidade prevalece e que a aplicação da lei em Moçambique é uma realidade concreta e efectiva.

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