Activos Apreendidos
A gestão dos Bens apreendidos e feita pelo Gabinete de Gestão de Activos (GGA) com base na Lei 13/2020 de 23 de Dezembro.
Os Bens são apreendidos quando após a sua aquisição detectar-se vestígios de existência de indícios de crime.
Após a apreensão, estes são entregues ao Gabinete de Gestão de Activos (Direcção Nacional do Património do estado) pelo Gabinete Central de Recuperação de Activos (Procuradoria Geral da República) e outras autoridades judiciais. Recebidos, os activos, o GGA procede com o registo destes Bens e posterior avaliação para obter o valor do bem ficando o mesmo sob sua responsabilidade para procedimentos posteriores que podem ser afectação, venda, arrendamento ou destruição.
A grande vantagem para o Estado na venda dos activos é a arrecadação de receitas para o cofre do Estado.
Os Bens apreendidos podem ser adquiridos por qualquer cidadão nacional ou estrangeiro.
No acto da venda dos Bens apreendidos o pagamento pode ser feito em numerário, cheque, bem como por outras transações eletrónicas.
Activos Destinados
Os activos apreendidos são destinados à venda, afectação, arrendamento e também podem ser sujeitos a destruição.
Activo sob gestão do GGA pode sim ser sujeito à venda seguindo os procedimentos constantes na Lei.
Os activos apreendidos são afectos a entidades públicas, quando tenha havido solicitação por parte deste.
Os Bens móveis apreendidos são arrendados quando há interesse por parte de um cidadão ou empresas ou quando tenha que se manter o imóvel em arrendamento, com inquilino anterior.
Os activos são sujeitos á destruição quando já não oferecem mais-valia, ou seja, quando já não tenham utilidade.
Activos Catalogados
Todos os activos apreendidos, sob gestão do GGA, devem ser catalogados no Sistema de Gestão de Base de Dados dos Activos do Estado, para o controle, não só do destino que se dá a esses Bens, bem como para a localização dos activos, o número do processo, o tipo de crime cometido, a quem o bem foi afecto e o arrendatário, e outras informações pertinentes.
Por meio da aplicação de filtros pode-se consultar a relação de bens que se encontram em uma das seguintes situações:
- “A DESTINAR”: activos que, na ausência de afectação ao serviço público ou arrendamento (se bem imóvel), serão submetidos à venda ou a outra forma de destino;
- “DESTINADOS”: activos que já foram objeto de afectação, arrendamento, venda ou outra forma de destino.