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PERGUNTAS FREQUENTES E RESPOSTAS

O Gabinete de Gestão de Activos enquadra-se na Direcção Nacional do Património do Estado que é uma Unidade Orgânica do Ministério da Economia e Finanças, cuja estrutura integra o Departamento de Registo e Inventário do Património do Estado, o Departamento de Alienação de Bens do Estado e o Departamento de Supervisão das Aquisições, de acordo com o disposto no artigo 26 do Regulamento Interno do Ministério da Economia e Finanças, aprovado pelo Diploma Ministerial nº 64/2020, de 20 de Novembro.

O Gabinete de Gestão de Activos foi criado nos termos do nº 1 do artigo 2 da Lei nº 13/2020, de 23 de Dezembro.

O Gabinete de Gestão de Activos funciona no edifício do Ministério da Economia e Finanças, na Direcção Nacional do Património do Estado, 8° andar Torre A, avenida Julius Nherere, n° 449/69.

A visão do Gabinete de Gestão de Activos é ser referência na transformação de activos apreendidos oriundos do crime em recursos para financiar políticas públicas e na eficiente e efetiva administração dos bens apreendidos em benefício da sociedade.

Activos são bens e direitos que uma entidade possui e que podem ser convertidos em meios monetários, proporcionando ganhos.

Gestão de activos é um conjunto coordenado de actividades voltadas para os processos de administração, controlo e supervisão de bens apreendidos e que tenham sido colocados à disposição do Gabinete de Gestão de Activos, o que engloba tarefas de reconhecer, mensurar, cadastrar, armazenar, controlar, planejar, alienar, vender, capitalizar, afectar ao serviço público e, eventualmente, destruir activos à guarda do Estado ou recuperados a favor deste.

O Gabinete de Gestão de Activos recebeu desde a sua entrada em funcionamento diversos activos apreendidos, tais comoImóveis, Viaturas, Tractores, Gruas, Semi reboques, Motorizadas, Barco, Geleiras pequenas, Misturadoras, Prensadoras rotativas, Balança, Empacotadora, Centrifugadora industrial e Estufas. Todos os bens sob gestão do Gabinete, bem como suas respectivas quantidades, encontram-se listados em painel gerencial permanentemente atualizado e disponível neste portal (nesse texto, deve-se inserir o link do painel BI).

Nos termos da Lei nº 13/2020, cabe ao Gabinete de Gestão de Activos proceder ao exame, à descrição e ao registo da avaliação dos bens para efeitos de fixação do valor de eventual indemnização.

Assim, o Gabinete de Gestão de Activos busca firmar parcerias com atores estratégicos, como forma de assegurar a mais adequada mensuração dos bens apreendidos, com especial destaque:

Assim, o Gabinete de Gestão de Activos busca firmar parcerias com atores estratégicos, como forma de assegurar a mais adequada mensuração dos bens apreendidos, com especial destaque:

  • Ao Ministério das Obras Publicas Habitação e Recursos Hídricos – Direcção Nacional de Edifícios, para avaliação de imoveis apreendidos; e
  • À Direcção Nacional das Alfandegas, para avaliação de viaturas e outros bens apreendidos.

Todos os bens sob gestão do Gabinete, que já foram objeto de avaliação, encontram-se listados em painel gerencial permanentemente atualizado e disponível neste portal (nesse texto, deve-se inserir o link do painel BI).

Nos termos da Lei nº 13/2020, cabe ao Gabinete de Gestão de Activos, determinar a alienação, capitalização, venda, afectação ao serviço público ou destruição dos bens à guarda do Estado ou recuperados a favor deste.

O Gabinete de Gestão de Activos concuiu, recentemente, seu planeamento estratégico (inserir link) e busca executar um processo de modernização em suas formas de destinação, em especial no que se refere à venda de bens apreendidos.

Todos os bens sob gestão do Gabinete, à medida que forem destinados, serão listados em painel gerencial permanentemente atualizado e disponível neste portal (nesse texto, deve-se inserir o link do painel BI).

Os Bens são apreendidos pelo Gabinete de Recuperação de Activos, Tribunais e outras entidades judiciais.

A gestão dos Bens apreendidos e feita pelo Gabinete de Gestão de Activos com base na Lei 13/2020 de 23 de Dezembro.

Os activos são entregues ao GGA pelo Gabinete Central de Recuperação de Activos e outras autoridades judiciais, recebidos os activos o GGA procede ao registo e posterior avaliação para obter o valor do activo ficando o activo sob sua responsabilidade para procedimentos posteriores que podem ser afectação, venda, arrendamento e destruição.

Os Bens apreendidos são destinados à venda, afectação, arrendamento e também podem ser sujeitos a destruição.

Os Bens são sujeitos á destruição quando já não oferecem mais valia, ou seja, quando já não tenham utilidade.

Todo activo sob gestão do GGA pode sim ser sujeito a venda seguindo os procedimentos constantes na Lei.

Os Bens apreendidos podem ser adquiridos por todo cidadão nacional ou estrangeiro.

Os Bens apreendidos, depois de entregues ao Gabinete de Gestão de Activos, são conservados nos parques e locais propícios para o efeito sob controlo do Gabinete de Gestão de Activos.

Sim, os Bens apreendidos podem ser sujeitos a venda, nos termos da lei.

No acto de venda dos bens apreendidos o pagamento pode ser feito em numerário, cheque, bem como por outras transações eletrónicas.

Os bens apreendidos encontram-se sujeitos a acentuados desgates pela ação do tempo, e a consequente registros de relevantes amortizações, o que torna o armazenamento uma atividade de alto custo e de grandes perdas econômicas seja para o Estado, seja para o réu eventualmente absolvido em processo judicial.

Vale ressaltar que a venda de bens apreendidos interrompem os custos com armazenamento e guarda dos activos e os valores arrecadados pela alienação são reservados até que ocorra o trânsito em julgado da decisão definitiva no processo judicial.

Após a decisão definitiva, os valores auferidos pela venda podem ser restituídos ao réu eventualmente absolvido ou incorporados definitivamente ao Estado para utilização em favor de políticas públicas.

Assim, a venda de bens apreendidos representa maneira legítima de preservação do valor econômico dos bens, além de evitar os elevados riscos de depredação, extravios, furtos, perdas por fenômenos da natureza, entre outros probemas, incluindo poluição ambiental.

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