Activos Apreendidos

A gestão dos Bens apreendidos e feita pelo Gabinete de Gestão de Activos (GGA) com base na Lei 13/2020 de 23 de Dezembro.

Os Bens são apreendidos quando após a sua aquisição detectar-se vestígios de existência de indícios de crime.

Após a apreensão, estes são entregues ao Gabinete de Gestão de Activos (Direcção Nacional do Património do estado) pelo Gabinete Central de Recuperação de Activos (Procuradoria Geral da República) e outras autoridades judiciais. Recebidos, os activos, o GGA procede com o registo destes Bens e posterior avaliação para obter o valor do bem ficando o mesmo sob sua responsabilidade para procedimentos posteriores que podem ser afectação, venda, arrendamento ou destruição.

A grande vantagem para o Estado na venda dos activos é a arrecadação de receitas para o cofre do Estado.

Os Bens apreendidos podem ser adquiridos por qualquer cidadão nacional ou estrangeiro.

No acto da venda dos Bens apreendidos o pagamento pode ser feito em numerário, cheque, bem como por outras transações eletrónicas.

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