Quem somos?

O Gabinete de Gestão de Activos é criado pela Lei nº 13/2020, de 23 de Dezembro, que estabalece o Regime Jurídico Especial de Perda Alargada de Bens e Recuperação de Activos, como órgão do Estado que superintende a área do património do Estado, com a missão de administrar  os activos apreendidos ou recuperados, no âmbito de processos nacionais ou de actos decorrentes da cooperação jurídica e judiciária internacional. 

Na realização das suas atribuições, o Gabinete de Gestão de Activos subordina-se ao Ministro que superentente a área das Finanças e articula com os Serviços Provinciais da Economia e Finanças.

As suas actividades são estruturadas a partir das normas estabelecidas na Lei nº 13/2020, de 23 de Dezembro, que que estabalece o Regime Jurídico Especial de Perda Alargada de Bens e Recuperação de Activos, e no Decreto nº 31/2023, de 30 de Maio, que aprova o Regulamento de Gestão de Activos Apreendidos e Procedimentos Administrativos do Gabinete de Gestão de Activos.

O Gabinete de Gestão de Activos tem como actividade de foco a gestão activos apreendidos pelo Gabinete Central de Recuperação de Activos e por outras autoridades judiciárias competentes (Tribunais Judiciais, Gabinete Central de Combate à Corrupção e Gabinete Central de Combate à Criminalidade Organizada e Transnacional), como resultado do exercício da actividade criminal, independentemente do seu valor.

Âmbito

Função

Competência

O Gabinete de Gestão de Activos é de âmbito nacional, ou seja, realiza a actividade de gestão de activos apreendidos pelas autoridades judiciárias competentes em todo territorio nacional. A nível das províncias articula a sua actividade com os Seviços Provinciais da Economia e Finanças, com vista a garantir a gestão e destino dos activos apreendidos.

Os Serviços Provinciais da Economia e Finanças praticam os actos de gestão previstos no Regulamento de Gestão de Activos Apreendidos e Procedimetos Administrativos do Gabinete de Gestão de Activos, aprovado pelo Decreto nº 31/2023, de 30 de Maio.

O Gabinete de Gestão de Activos, visa gerir os processos de gestão dos activos recuperados, o que passa por atender o estabelecido na Lei nº13/2020, de 23 de Dezembro e no Regulamento deGestao de Activos e Procedimentos Administrativos do Gabinete de Gestão de Activos, aprovadopelo Decreto nº 31/2023, do 30 de Maio,  garantindo entre outros aspectos a conservação, protecção e gestão dos bens apreendidos à guarda do Estado ou recuperados a favor deste.

O Gabinete tem como actividade de foco a gestão dos activos recuperados pelo Gabinete Central de Recuperação de Activos e por outras autoridades judiciárias competentes.

Compete ao Gabinete de Gestão de Activos:

  • conservar, proteger e gerir os activos à guarda do Estado ou recuperados a favor deste, de forma diligente e zelosa;
  • determinar a alienação, capitalização, venda, afectação aos serviços públicos ou destruição de activos à guarda do Estado ou recuperados a favor deste;
  • proceder ao exame, à descrição e ao registo da avaliação dos Bens para efeitos de fixação do valor de eventual indeminização;
  • fornecer ao Gabinete Central e gabinetes provinciais de recuperação de activos dados estatísticos sobre a apreensão, perda e destino de bens ou produtos relacionados com o crime; e
  • exercer as demais competências que lhe sejam legalmente determinadas.

Gabinete de Gestão de Activos (GGA)

O Gabinete de Gestão de Activos está integrado na estrutura orgânica do Ministério da Economia e Finanças, e tem como:

Missão

Garantir a aplicação da Justiça por meio da transformação de activos oriundos do crime em recursos para as políticas públicas, afetação de activos aos órgãos públicos, venda e arrendamento ao público em geral.

Visão

Ser referência na transformação de activos apreendidos oriundos do crime em recursos para financiar políticas públicas e na eficiente e efetiva administração dos bens apreendidos em benefício da sociedade.

Valores

Justiça, Inovação, Transparência, Eficiência, Trabalho em equipa, Ética e Motivação das pessoas.

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